Em que podemos ajudar?
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Não. Quem nunca pagou a guia de recolhimento de contribuição previdenciária do INSS ou não atingiu o tempo mínimo de pagamento exigido pela Previdência Social, ela não estará em condições de dar entrada no benefício.
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) alterou requisitos para aposentadoria, como idade mínima, tempo de contribuição e criou regras de transição para quem já contribuía antes da mudança. Também houve alterações em pensão por morte e aposentadoria especial.
Caso o INSS negue seu benefício, é possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial. Um advogado previdenciário pode analisar seu caso, identificar erros e buscar seus direitos na Justiça, se necessário.
Qualquer trabalhador que contribua regularmente para o INSS pode ter direito à aposentadoria, desde que cumpra os requisitos mínimos de tempo de contribuição e idade exigidos por lei. As regras variam conforme o tipo de aposentadoria: por idade, tempo de contribuição, especial ou invalidez.
O prazo médio do INSS é de até 90 dias, mas pode variar conforme a complexidade do caso ou se houver pendências na documentação. Um pedido bem feito, com todos os documentos corretos, agiliza o processo.